Serviço Militar
Definição
Em geral, o termo “Serviço Militar” é associado à prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório de doze meses, quando o homem completa 18 anos. Mas, na verdade, consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional, conforme prescreve a Lei do Serviço Militar, Lei nº 4.375 de 17 de agosto de 1964.
Desta forma, o Serviço Militar é toda atividade desempenhada pelos Militares, pelos Atiradores dos Tiros de Guerra (TG) e pelos alunos das Escolas de Instrução Militar (EsIM), de forma obrigatória ou voluntária, sob a égide das Leis e Regulamentos que regem as Forças Armadas.
O compromisso com o Serviço Militar é obrigatório para todos os Brasileiros dos 18 aos 45 anos de idade, nos termos do Art 143 da Constituição Federal, sendo que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos da prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório, que tem duração de 12 (doze) meses, no tempo de paz.
O Serviço Militar Temporário não habilita ao ingresso na carreira militar e se encerra com o licenciamento do militar.
Prestação
A prestação do Serviço Militar está regulada na, Lei do Serviço Militar e no seu regulamento, o Decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966, e é atribuição dos Militares após ingressarem nas Forças Armadas, dos Atiradores após serem matriculados nos Tiros de Guerra e dos alunos das EsIM.
A prestação do Serviço Militar poderá ter natureza Obrigatória (Serviço Militar Inicial Obrigatório) ou Voluntária (Serviço Militar Voluntário) sendo, de todas as formas, remunerado para os que prestarem como militares, e enquanto permanecerem na ativa.
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Mais informações:
http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/o-servico-militar/
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